domingo, 22 de julho de 2018

Especialistas dão 11 dicas para uma boa sustentação oral


ESPECIALISTAS DÃO 11 DICAS PARA UMA BOA SUSTENTAÇÃO ORAL





Como evitar que a sustentação oral seja o momento perfeito para que o magistrado confira o celular, converse com seu assessor ou termine de dar aquela lida em um de seus votos?
JOTA foi atrás da resposta e ouviu onze profissionais do Direito, que deram dicas sobre o que fazer – e não fazer – durante a defesa oral no plenário.
Conheça os detalhes do seu caso, ensaie a sustentação oral com antecedência, enfatize os pontos relevantes e, sobretudo, não leia a defesa. Leia abaixo as preciosas lições de ministros, advogados, professores e procuradores.
Ensaiar, ensaiar e ensaiar
Edson Vidigal, advogado e ex-presidente do STJ
O advogado dá o roteiro a ser seguido: em primeiro lugar fazer um resumo do caso, em linguagem simples. Em seguida, marcar o tempo da sustentação oral em um despertador e ler o texto em voz alta, de preferência em frente a um espelho grande.
“Escutando a própria voz e vendo sua imagem e desenvoltura, você pode ser seu maior crítico. E assim melhorar seu desempenho cada vez mais”, diz.
Depois de ensaiar é a hora de cortar os excessos.
“Vá suprimindo adjetivos e frases a mais, foque-se no caso objetivamente”, afirma.
Por fim, na hora da sustentação oral, o advogado não deve agir com arrogância ou falsa humildade.
“O advogado em começo de carreira deve praticar a tolerância, o respeito, a humildade, lembrando-se sempre que nunca deve chaleirar o juiz”, finaliza.
Nunca ler
Marco Aurélio de Mello, ministro do STF
O advogado deve demonstrar domínio da matéria tratada no processo, sem ler o conteúdo da sustentação oral. “A leitura se torna enfadonha”, enfatiza o ministro.
Para Marco Aurélio, “a espontaneidade deve ser a tônica” da sustentação oral, assim como o bom uso da voz. Emprestar à voz um tom humanístico, segundo ele, acaba sensibilizando os magistrados.
Também não é necessário, para Marco Aurélio, citar doutrinas durante a defesa oral do caso. “Doutrinas nós encontramos nos livros”, diz.
Conhecer o processo
Rafael Ramia Muneratti, defensor público
Ler o caso diversas vezes. Para o defensor, a atividade é importante para guardar detalhes que poderão ser úteis durante a sustentação oral. Ele não recomenda, porém, que o advogado perca tempo citando a matéria legal tratada no processo.
“É importante não ficar passando para os ministros os conhecimento da lei, porque isso eles já sabem. Não sou eu como defensor que vou explicar o Direito aos ministros”, diz.
O defensor já usou a criatividade ao fazer uma sustentação oral. Em 2015, ele foi ao Supremo defender a descriminalização das drogas para uso próprio, e iniciou sua sustentação citando a música Lucy in the Sky With Diamonds, dos Beatles. Isso porque as iniciais do título da canção formam a palavra LSD.
“Ninguém imaginava que eu poderia começar com uma música. Os ministros olharam para mim”, afirma.
Nunca agir com arrogância
Sacha Calmon, advogado tributarista
Para Calmon, a arrogância pode prejudicar o maior bem a ser perseguido pelo advogado: o interesse do cliente. Por isso, para ele, nunca se deve dizer durante uma sustentação oral que um determinado posicionamento da Corte está errado.
“O que podemos, e devemos, é demonstrar as peculiaridades do nosso caso e pedir, se for o caso, uma nova reflexão dos julgadores sobre determinado tema”, diz.
Chamar a atenção para os detalhes do caso
Humberto Martins, vice-presidente do STJ
Em uma boa sustentação oral, o advogado deve destacar quais pontos diferenciam o caso que ele defende dos demais. Devem ser ressaltados, para ele, os pontos que possam influenciar no julgamento do processo.
É importante ainda, segundo o ministro, a adequação do conjunto probatório à tese jurídica defendida.
“A sustentação oral deve dar ênfase às questões de fato discutidas no processo e como o direito se aplica”, diz.
Conhecer os argumentos da parte contrária
Indira Quaresma, advogada e professora de sustentação oral
A advogada compara a sustentação oral a um jogo de xadrez: é preciso saber a jogada de seu oponente. Saber quais os elementos serão levados à tribuna pela outra parte é importante, e, em geral, fácil de encontrar.
“A maioria dos argumentos já está no recurso”, afirma.
Para ela, uma boa sustentação oral conta com uma boa introdução, que capte a atenção dos magistrados, e uma boa conclusão. Durante a defesa ela indica a utilização de citações e histórias.
“Minhas sustentações são menos Direito e muito mais vida”, diz.
O advogado, segundo ela, deve sempre cumprimentar e agradecer os magistrados. Além disso, está proibido contar piadas, utilizar palavras de baixo calão e subir à tribuna com a pretensão de que vai ensinar o magistrado.
“Temos que falar como se estivéssemos conversando, e não ensinando os ministros e desembargadores”, finaliza.
Ser ousado
Kakay, advogado criminal
A dica vem de um criminalista que já recitou até poesia no plenário do Supremo. Para Kakay, não adianta bater em pontos sobre jurisprudência ou acórdãos dos tribunais, que, em geral, já são conhecidos pelos magistrados.
“Temos que saber que os ministros conhecem profundamente o Direito, e mostrar o processo sobre outro ângulo, com alguma ousadia e alguma novidade”, afirma.
Para ele, é importante usar a criatividade. Ele cita como exemplo a sustentação oral que fez na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, que tratava da possibilidade de realização de vaquejadas no país.
“Eu falei um pouco da minha experiência como filho de vaqueiro, como pessoa que conhece o âmbito da matéria tratada”, diz.
Usar o tom de voz adequado
Og Fernandes, ministro do STJ
Para o magistrado, a sustentação oral deve ter clareza, objetividade e o tom de voz adequado. “Nem sussurro nem grito”, resume.
Respeitar o tempo
Rogerio Schietti, ministro do STJ
O respeito ao tempo regimental – de 15 minutos, geralmente -, é fundamental. Schietti também aponta como essenciais a objetividade e clareza por parte do advogado, além de uma abordagem técnica por parte do profissional.
Demonstrar segurança
Márcio Amazonas, procurador do trabalho
Demonstrar segurança com as palavras e conhecimento do assunto tratado na sustentação oral. O procurador também considera importante organizar as informações em ordem cronológica.
“É chato quando uma exposição fica voltando no tempo toda hora”, diz.
Por fim, o procurador lembra que os magistrados podem interromper ou discordar do profissional que está fazendo a sustentação. Nessas situações, deve ser mantida a compostura.
“A antipatia do corpo de julgadores é a última coisa que você quer”, afirma.
No tribunal do júri, utilizar a linguagem adequada
Bruno Magalhães, procurador federal e membro do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri do Ministério Público Federal
O procurador lembra que, no tribunal do júri, o caso não será analisado por juízes togados, mas por pessoas “comuns”. Por conta da peculiaridade, não vale a pena se prender a termos jurídicos ou artigos de leis.
“O esqueleto [da sustentação] é a lei, mas a carne não pode ser a lei, porque ficaria enfadonho”, afirma.
Além disso, para Magalhães, deve-se atentar para fazer uma sustentação oral que não seja monótona e que utilize uma linguagem “média”. O júri, ele destaca, pode ser formado por pessoas de diferentes classes sociais e profissões, e todas devem entender o conteúdo do processo.
Por fim, o procurador recomenda atenção a todas as provas do caso. Conhecer todos os detalhes do processo pode definir o resultado do julgamento.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
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Audiência de Conciliação na Vara de Família: 04 dicas fundamentais!



AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA VARA DA FAMÍLIA: 04 DICAS FUNDAMENTAIS!





Sabe-se que um processo litigioso além de complexo e demorado, é muito desgastante para as partes, por essa razão, preparamos quatro dicas para você ter êxito na audiência de conciliação na vara de família.

1. Audiência de conciliação na vara de família: VISTA A CAMISA DA CONCILIAÇÃO

O momento processual já diz tudo, trata-se de um encontro que visa a conciliação, a resolução do problema por meio de um acordo.
Tenha uma conversa franca com seu cliente antes da audiência, alerte sobre os próximos passos e saiba qual a sua real pretensão com a continuidade da ação.

2. Audiência de conciliação na vara de família: EVITE LAVAR ROUPA SUJA

Via de regra, os litígios familiares são bastante delicados e, muitas vezes, o processo acaba sendo o meio utilizado para derramar sentimentos e frustrações.
Não é oportuno trocar farpas ou lavar roupa suja.

3. Audiência de conciliação na vara de família: ESTEJA DISPOSTO A NEGOCIAR

Em casos de família, nem sempre o melhor acordo é aquele em que se ganha tudo.
É essencial que as partes estejam dispostas a ceder, na medida do possível, para que o acordo atenda a ambos.
Esteja disposto a ouvir e a negociar os interesses de seu cliente.

4. Audiência de conciliação na vara de família: SEJA OTIMISTA

Se os ânimos se aflorarem, mantenha a calma.
Caso não haja acordo, lembre-se que a conciliação pode vir a qualquer tempo.
É de bom tom trocar cartões com o advogado da parte adversa e deixar claro que há interesse na resolução do conflito, portanto, não desanime.
Vale dizer que os acordos extrajudiciais muitas vezes começam a ser construídos após esse primeiro contato.
Como dito, a ocasião é bastante propícia para a resolução do conflito. Aproveite a chance!
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Técnica de entrevista e interrogatório para o processo administrativo disciplinar

TÉCNICA DE ENTREVISTA E INTERROGATÓRIO PARA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR



Na grande maioria dos procedimentos apuratórios, a coleta dos depoimentos de testemunhas e dos esclarecimentos pessoais dos acusados são de grande importância para que se atinja o objetivo de esclarecer os fatos. Mas a realização do ato de tomar o depoimento pessoal de testemunhas e dos acusados não é tão simples quanto pode se presumir em um primeiro instante.
Neste texto não discorrerei sobre a linguagem corporal e as interpretações possíveis para os gestos do depoente (braços cruzados, pernas cruzadas, tronco jogado para trás e recostado no espaldar da cadeira, ou tronco inclinado para a frente e cotovelos sobre a mesa, olhar fixo e concentrado no entrevistador ou perdido e focado em outro ponto do ambiente). Para enfrentar tão delicado tema, já existem inúmeros artigos e publicações que tratam especificamente da linguagem não verbal. Aqui se tratará das medidas práticas da comissão em relação à realização da prova testemunhal na fase de instrução do PAD ou sindicância, buscando estabelecer passos objetivos que possam ser adotados em todos os casos. Certamente a capacidade de explorar adequadamente uma prova testemunhal poderá ser um dom inato do entrevistador, mas na maioria dos casos pode ser uma qualidade obtida através do esforço e da prática reiterada. O uso correto da técnica contribui para que o presidente da comissão mantenha o domínio dos atos, se sinta seguro e seja eficaz. Um planejamento adequado mantém a comissão unida em torno de uma linha de raciocínio coesa. A técnica tem potencial para funcionar em todos os depoimentos de testemunhas e principalmente nos interrogatórios dos acusados, nos quais o planejamento antecipado se mostra ainda mais relevante.
Preliminarmente é preciso compreender que na quase totalidade dos casos a testemunha intimada para depor, fará, no intervalo de tempo entre o recebimento da intimação e o momento em que comparecerá perante a comissão, o exercício mental de se recordar dos fatos, objeto da apuração, separando conscientemente os dados que ela (depoente) entende que deva revelar, daqueles dados que ela pretende voluntariamente não informar. Neste ponto não estou advogando a tese de que toda testemunha e todo acusado irá mentir ou omitir a verdade quando ouvidos perante a comissão. Certamente casos há em que o depoente não terá nenhuma intenção de esconder qualquer dado da comissão, e nestes casos, o tempo decorrido entre a data do fato e a data do depoimento será um dos poucos fatores complicadores. A eventual imperícia do entrevistador será outro dos fatores que sempre poderá dificultar a tarefa de esclarecer adequadamente os fatos.
Aqui, necessário abrir um parêntese, para lembrar que a culpa por uma eventual imperícia do entrevistador não pode recair nos ombros do próprio entrevistador. Com raríssimas exceções, nossos órgãos públicos não preparam os servidores para a realização desta importante tarefa. Dentre as exceções pode-se citar a ABIN – Agência Brasileira de Inteligência, o DPF – Departamento de Polícia Federal e o DPRF – Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que, devido à singularidade de suas atividades, não podem prescindir das informações obtidas por meio de provas testemunhais e, via de regra, fornecem aos seus servidores um conjunto de conhecimentos teóricos sobre técnicas de entrevista e interrogatório. Por óbvio que as técnicas repassadas na ABIN, DPF e DPRF são voltadas para as atividades a que se destinam aquelas instituições, não sendo possível adotá-las integralmente no PAD sem incorrer no risco de violar direitos dos acusados, mormente ampla defesa e contraditório.
O que se busca neste artigo é demonstrar uma técnica de entrevista e interrogatório que seja a um só tempo eficaz e respeite os direitos e garantias que a nossa legislação reserva à defesa dos acusados.
Entendendo que em todo procedimento apuratório haverá um jogo de interesses, que fará com que uma parcela das pessoas envolvidas tenha por escopo proteger ou defender o acusado e que outra parcela de pessoas terá por objetivo condenar o acusado, sendo raras as testemunhas que não tenham em seu íntimo nenhum sentimento pessoal de preferência por tal ou qual resultado, a comissão deve compreender que ao se movimentar dentro do processo estará sujeita às pressões de lado a lado. É justamente pensando neste aspecto que desejo reforçar uma vez mais a necessidade de que os integrantes da comissão tenham em vista os princípios da imparcialidade, impessoalidade, legalidade e devido processo legal. Munidos destas garantias, que funcionam como via de mão dupla, garantem a lisura do procedimento tanto da parte do servidor acusado, posto que a Administração Pública deverá obedecer no curso do processo a determinados limites, quanto da parte da própria comissão, posto que seus membros estão escudados nestes mesmos princípios para não se submeterem a pressões externas, mesmo que oriundas de autoridades instauradoras ou julgadoras. Ademais, é ponto pacífico entre doutrinadores e tribunais a independência da comissão em relação a eventual ponto de vista preestabelecido pela Administração Pública. Tanto é assim que hoje a Controladoria-Geral da União, órgão central do sistema de correição do Poder Executivo Federal, defende que a própria comissão delibere a respeito de quais são os servidores acusados no PAD, faça a notificação dos mesmos na qualidade de acusados, independente de autorização prévia ou manifestação da autoridade neste sentido. Ainda neste ponto da independência, vale lembrar também que será a sugestão de penalidade a ser aplicada, feita pela própria comissão no relatório conclusivo, que definirá qual autoridade será a competente para apreciação e julgamento de cada processo.
Feita esta introdução, passemos à técnica de entrevista e interrogatório para o PAD propriamente dita. Para que a prova testemunhal seja adequadamente explorada, existem determinados passos que a comissão pode tomar e que potencializam as chances de sucesso da empreitada.
Primeiro, a comissão deve estabelecer uma ordem da realização das provas que seja favorável ao esclarecimento dos fatos. Recomendo que sempre que possível a comissão conheça o local em que os fatos teriam se dado e ainda, que esta diligência se dê antes do início das oitivas, pois este conhecimento poderá facilitar o entendimento das informações que serão prestadas pelas testemunhas e possibilitarão à comissão confrontar as informações que estarão recebendo com o conhecimento que já terão adquirido sobre o espaço físico em que teriam se desenrolado os eventos. A diligência ao local será tanto mais importante quanto mais o ambiente possa ter influenciado na percepção das testemunhas sobre os fatos, condições como luminosidade, barulhos externos, barreiras físicas e as próprias dimensões do local, podem ser preponderantes em casos que exijam confiança na acuidade visual ou auditiva das testemunhas que irão relatar os fatos.
A ordem de oitiva das testemunhas também obedecerá ao mesmo princípio, ou seja, a ordem não será aleatória, a comissão deve partir das testemunhas que em tese tenham mais dados a informar (normalmente os denunciantes), até as testemunhas que potencialmente ofereçam menos expectativas de contribuir para o esclarecimento dos fatos. Aqui também, o conhecimento adquirido com as informações prestadas pelas primeiras testemunhas pode ser crucial para melhor explorar as informações que serão prestadas pelas testemunhas que as sucederem na ordem da pauta.
Após estabelecida a ordem da realização das provas, diligências e oitivas, a comissão deve então se preparar para a efetivação de cada um destes atos. Esta preparação se dará com a atenta leitura dos autos e a compreensão da importância de se extrair determinadas informações em cada uma das etapas da instrução processual. A comissão deve saber antecipadamente qual a possível participação de cada testemunha nos eventos em apuração, estabelecendo previamente um roteiro de perguntas individualizado para cada testemunha. As perguntas devem ser elaboradas levando em consideração também o nível de instrução das testemunhas. A testemunha deve ter o perfeito entendimento dos termos da pergunta. Sendo assim, não se devem usar termos técnicos ou jurídicos, exceto quando a formação acadêmica da testemunha e sua atuação profissional demandar o conhecimento e domínio destes conceitos. A linguagem empregada nas perguntas e reduzida a termo deverá se aproximar o mais possível da linguagem utilizada pela própria testemunha.
Aqui também a ordem das perguntas do roteiro não será aleatória. Sem perder de vista o objetivo do PAD, que é apurar a verdade dos fatos, a comissão estabelecerá a ordem de perguntas partindo das mais acolhedoras, ou seja, aquelas perguntas às quais o depoente não se sentirá ameaçado ao responder, em direção às perguntas confrontativas, aquelas em que ao responder o depoente possa estar se posicionando claramente sobre o cometimento de ato irregular por parte dele próprio ou de outro servidor. A tendência natural do ser humano é recuar diante das perguntas confrontativas, se fechando e passando a negar os dados que a comissão deseja extrair. Em razão disso é que a ordem das perguntas é pensada de modo a estimular o depoente a falar, começando pelas perguntas mais acolhedoras.
Vencida a etapa do planejamento do roteiro de perguntas ainda restam alguns passos importantes. O ambiente da sala de depoimentos poderá facilitar ou dificultar os trabalhos da comissão. Uma sala muito quente ou muito fria, muito clara ou muito escura, muito seca ou muito úmida, com cheiro de tinta ou de mofo serão fatores que poderão interferir negativamente no resultado que se espera. Assumindo que a sala não terá nenhum dos defeitos relatados acima, a comissão deverá posicionar a cadeira do depoente imediatamente à frente do presidente, que deverá estar na posição central da mesa. Em se tratando de depoimento de testemunha, as cadeiras do acusado e do seu procurador, para que eventualmente acompanhem a oitiva, deverão estar posicionadas para trás da cadeira do depoente, em posição lateral a este, de modo a permitir que o presidente, estando de frente para o depoente, mantenha a visão total dos ocupantes da sala, possibilitando assim visualizar qualquer comportamento ofensivo, agressivo ou de qualquer outra forma inadequado por parte do acusado e de seu procurador. A distância entre a cadeira do depoente e as do acusado e seu procurador deve ser tal que possibilite escutar a resposta do depoente mas dificulte contato físico entre defesa e testemunha, evitando-se a possibilidade de que possam combinar previamente algum sinal ou que possa o comportamento do acusado trazer constrangimentos ao depoente.
A última etapa consiste na correta aplicação do que foi anteriormente planejado com o acréscimo da livre narrativa do depoente conforme veremos a seguir.
Partindo do princípio de que as testemunhas e acusados, após intimados a prestar depoimento, fazem o exercício mental de separar as informações que entendem devam ser relatadas à comissão daquelas que entendem não devam ser relatadas, a comissão deverá tentar, durante o depoimento, encontrar este dado negado. A ideia central é que a comissão permita logo de início que o depoente informe os dados que pretende revelar. Isto é feito através do recurso da livre narrativa, que não será de todo livre, podendo se tornar uma narrativa controlada para evitar que fuja muito do objeto da apuração. Ao iniciar o depoimento, após a qualificação do depoente, vencidas as eventuais contraditas, compromissados ou não, conforme se tratem de testemunhas ou acusados, a comissão perguntará ao depoente se conhece os fatos cuja apuração é o objeto do processo em curso e, diante de resposta positiva do depoente questionará ao mesmo o que este tem a narrar a respeito destes fatos. Esta narrativa deverá ser, tanto quanto possível, livre, interrompendo-se apenas de quando em quando para que o secretário faça a redução a termo. Evidentemente que devem ser interrompidas as narrativas quando fugirem muito do assunto, devendo-se solicitar ao depoente que se atenha ao objeto da apuração. Por outro lado, caso a resposta sobre o conhecimento dos fatos for negativa, pode-se fazer uma breve e superficial explanação sobre o que se trata e, após, solicitar ao depoente que informe o que tem a dizer sobre o assunto. Esta livre narrativa por parte do depoente será útil pois poderá agregar informações as quais a comissão não havia previsto em seu roteiro de perguntas. Não trará prejuízo à linha de raciocínio planejada pela comissão pois após a livre narrativa a comissão iniciará as perguntas estabelecidas no roteiro individualizado. Em muitas ocasiões, informações acrescentadas pelo depoente na livre narrativa poderão gerar um outro ramo de perguntas as quais a comissão deverá elaborar e incluir no roteiro na ordem que entender mais conveniente para a instrução. Neste aspecto, importância redobrada possuem os demais membros da comissão que, livres do ônus de conduzir o depoimento e reduzir a termo as respostas, deverão elaborar as perguntas decorrentes de elementos não previstos ou sobre os quais não se tinha conhecimento e que surgiram na livre narrativa do depoente.
Artigos de psicologia corroboram a vantagem da livre narrativa. Quando se permite ao depoente contar a sua estória, faz-se com que este depoente derrube as barreiras que possa ter erguido com receio de fornecer informações indevidas ou deixar de fornecer as informações devidas. E é muito comum ocorrer de, após a livre narrativa, o depoente perder os bloqueios e responder verdadeiramente às perguntas elaboradas pela comissão no roteiro.
Vale ressaltar ainda que no intuito de obter informações do depoente, o adequado é que a comissão só lhe forneça os dados mínimos necessários para que o depoente saiba se situar em relação ao objeto da apuração. Neste sentido, não é recomendado que se permita ao depoente, antes ou durante seu depoimento, ter acesso a documentos dos autos, depoimentos anteriores que o mesmo tenha prestado em sindicância ou PAD, ressalvados somente, como destaquei, aqueles dados que sejam necessários para que o depoente se situe. Ressalvado ainda no caso de se tratar de interrogatório do acusado, em que esta recomendação deverá ser mitigada na medida do necessário para evitar prejuízo ao exercício do direito de ampla defesa e a consequente alegação de nulidade por cerceamento.
É óbvio que não se está diante de uma receita de bolo. A aplicação da técnica não é garantia de eficácia ou sucesso no esclarecimento dos fatos. Não estamos diante de uma ciência exata. O que posso asseverar é que a sequência de passos tem se mostrado muito acertada, ao longo dos anos, nos muitos processos administrativos disciplinares e sindicâncias em que atuo e que a aplicação correta da técnica não fere direito de defesa, não trazendo risco de nulidade ao procedimento. Cuidando a comissão de conhecer o local dos fatos, estabelecer a ordem adequada para a oitiva das testemunhas, fazer um roteiro individualizado de perguntas, preparar um ambiente satisfatório para a sala de audiências, permitir a livre narrativa e depois introduzir as perguntas de seu roteiro, pode até ser que a comissão ainda assim não atinja o objetivo de esclarecer os fatos, mas certamente terá ido muito mais longe nesta busca do que iria se nenhum destes passos fosse adotado.
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Formas de perguntar dão o tom da estratégia em audiência criminal


FORMAS DE PERGUNTAR DÃO O TOM DA ESTRATÉGIA EM AUDIÊNCIA CRIMINAL





O grande embate no Processo Penal é, ainda, o da prova testemunhal. A audiência de instrução e julgamento é o grande palco onde os depoimentos podem acontecer. A credibilidade ou não da testemunha/informante será testada. E a preparação será fundamental, assim como a atenção do julgador. Conforme tenho defendido nos livros A Teoria dos Jogos Aplicada ao Processo Penal e no Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos (no prelo, em 3ª edição prevista para ser lançada em março), deve-se preparar o jogo conforme os jogadores, as recompensas e as expectativas de comportamento. A versão da narrativa deve se fazer crível. E os depoimentos devem convergir ou divergir, dependendo da tática.
Como a narrativa acusatória deve se confirmar, estabelece-se um duplo movimento em que a acusação busca conferir solidez e consistência, enquanto a defesa procura apontar inconsistência e dúvida razoável. A ausência de credibilidade faz com que a narrativa acusatória se enfraqueça e fomenta a dúvida, causa de absolvição.
Não há nada de errado, todavia, em se conversar com a testemunha/informante antes da audiência para saber que perguntas — táticas indagativas — se possa seguir. Diferente é orientar/sugerir a testemunha/informante. Há um certo pânico no sentido de que não se pode (Ministério Público e Defensor) falar com as testemunhas/informantes. Sem esta preliminar ao jogo, as perguntas a se formular terão respostas surpresas. Com a antecipação das respostas, pode-se escolher melhor a tática ou mesmo desistir-se da prova.
Recordar eventos passados exige que o sujeito — testemunha, informante, acusado, vítima, perito — possa dar sentido ao fragmento de momentos que teve conhecimento. Daí que a memória é filtrada e limitada, relegando o que não faz sentido e se focando naquilo que possa explicar o caso penal.
O fator tempo entre o testemunho e a declaração judicial faz com que o sujeito testemunhante tenha problemas de armazenamento e de indexação, ou seja, não se mantêm na memória consciente muitas coisas. Tente guardar na memória esse número de telefone 021 671514836. Não vale anotar. Escreva em um papel agora, sem olhar novamente. Os fragmentos se perdem na maioria das vezes e se armazena o padrão, o regular, o que sempre acontece. Não raro, então, policiais ao serem ouvidos em juízo somente se recordam do padrão, sendo que o restante recebe um sonoro: “não me recordo”. Não estão, na maioria das vezes, fazendo pouco caso do depoimento. Apenas recordam do que é padrão. Isso é humano e pode ser explorado.
A causalidade autoriza a construção de uma narrativa confortante em que o fluxo temporal é alinhado. Depois de assistir ao evento criminoso, não raro, chegam policiais, peritos, curiosos, a imprensa noticia, novas informações são acrescentadas à percepção original e, sem que seja intencional, o sujeito vai acomodando as informações posteriores na narrativa decorrente do fato pretérito. A sequência de informações vai se enriquecendo com o que não foi percebido, mas acrescido pelas informações posteriores e estranhas ao percebido originalmente. Nos depoimentos infantis isso é muito mais evidente (falsas memórias). O cérebro é uma máquina dinâmica de reescrever o mesmo.
Taleb sustenta: “Assim, usamos memórias ao longo de linhas causais, revisando-as involuntária e inconscientemente. Renarramos continuamente eventos passados sob a luz do que nos parece fazer sentido lógico, depois que tais eventos ocorrem”.[1] Daí que se pode inventar conexões causais, aumentar a nitidez de um fenômeno pelo acréscimo posterior de informações e isso pode se transformar em um caos discursivo no campo do jogo processual.
Muitas vezes se quer que a testemunha/informante responda simplesmente: (não) aconteceu. Como se as demais circunstâncias fossem irrelevantes. O esforço narrativo do declarante é sempre retrospectivo. Daí que uma das táticas dos jogadores é inverter a ordem das perguntas, a saber, ao invés de indagar o sujeito na lógica linear, pede-se para que conte do final para o início. A história decorada e prenhe de sentidos pode ficar em curto-circuito. Mas sempre é arriscado e depende qual a estratégia almejada. Especialmente quando há interesses na condenação/absolvição, a seleção manipulada dos eventos relevantes ao lado que se pretende favorecer pode significar, no limite, uma modalidade de doping processual, de certa forma, de trapaça.
Além disso, as informações trazidas pelos depoentes são articuladas em arrazoados que buscam (des) confirmar as teses apresentadas pelos jogadores e como linguagem que são, servem à manipulação. Daí que significantes abertos – perto, longe, medo, parecido, alto, baixo, etc. – são matreiramente utilizados para depois servirem de material confirmatório. E o mundo, todavia, é vago.
A maneira de falar, de se vestir, enfim, os mínimos detalhes, encontram no momento da audiência sua performance. Não há segunda chance, nova possibilidade de fazer a pergunta à testemunha. Não se pode ao final da audiência pensar: eu deveria ter perguntado isto. Daí que se deve preparar. As perguntas devem se focar na estratégia.
Por exemplo, a defesa quer alegar que a ação policial foi ilegal e não faz nenhuma pergunta nesse sentido. Logo, as expectativas de acolhimento diminuem. As ações em audiência devem ser coordenadas e executadas conforme o planejamento anterior. Acontecerão atritos, defesas de teses contrárias, mas cuidado com as provocações (in) diretas. Não faz sentido provocar o contendente, salvo para o desestabilizar emocionalmente, com os riscos de gerar revides, bem assim efeitos adversos no julgador.
Dessa interdependência e do que se mostra possível é que depende a escolha da melhor ação estratégica. No processo penal, em que a liberdade e a aplicação de pena estão em jogo, a aplicação da teoria dos jogos ganha contornos mais trágicos. Por um lado, o acusador público não dispõe da possibilidade de reabrir a partida em caso de perda e, de outro, as hipóteses de reabertura pela defesa — revisão criminal — são reduzidas. Logo, a batalha travada no jogo processual ganha dimensões épicas.
Um exemplo do diaadia: a mesma piada contada por duas pessoas distintas, uma que sabe contar e outra que não leva jeito, implica reações diferenciadas. Logo, saber contar a história, buscar os meios em que possa ser escutado e vinculado à finalidade buscada, podem mudar os destinos de um jogo processual. A teoria da prova é a seleção dos temas relevantes para invocação no processo penal e isto pode ser apreendido, mas não na graduação em Direito. O estudo do comportamento processual dos jogadores é algo a ser apreendido por quem quiser ser profissional e deixar de atuar como amador.
[1] Nassim Nicholas. A Lógica do Cisne Negro: o impacto do altamente improvável. Trad. Marcelo Schild. São Paulo: Best Seller, 2012, p. 109.
(Por: Alexandre Morais da Rosa / Fonte: Conjur)